O falecimento de um funcionário é uma situação muito delicada, que deve ser encarada com parcimônia por parte da empresa, e respeitar as leis. Entenda aqui!
A rescisão por falecimento é um processo muito delicado que deve ser liderado pelo departamento do RH que, além de cumprir todas as leis envolvidas, deverá se atentar aos cuidados com a família do colaborador e sua equipe. Apesar de parecido com os processos de rescisão mais comuns, a rescisão por falecimento exige uma atenção maior para evitar ainda mais sofrimento dos envolvidos. Para ajudar a sua empresa com isso, montamos um guia com todas as informações essenciais para esses casos.
Como dar entrada na rescisão por falecimento
Antes de tudo, é importante saber que todo o processo da rescisão por falecimento deve ser concluído em até 10 dias após o óbito. Por isso, agilidade e eficiência são fundamentais por parte do time de RH neste momento.
O primeiro passo para iniciar o processo é o recebimento da certidão de óbito do funcionário, providenciada pela família ou dependente legal. Com ela em mãos, siga os passo abaixo:
- Dê baixa na carteira de trabalho.
- Registre a rescisão por falecimento junto à Previdência Social.
- Emita a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
- Envie o evento S-2299 no eSocial.
- Homologue a rescisão, caso o contrato seja superior a um ano.
- Entregue os documentos rescisórios aos herdeiros ou responsáveis legais.
O que a empresa deve pagar?
O pagamento é semelhante ao de uma rescisão por iniciativa do empregado, no qual a empresa deve pagar aos dependentes legais os seguintes direitos rescisórios:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais;
- 1/3 sobre as férias proporcionais;
- Férias vencidas;
- 1/3 sobre as férias vencidas;
- Saldo de banco de horas;
- Horas-extras;
- Adicional noturno, comissão e bonificações, se houver.
São aplicados os descontos proporcionais na rescisão:
- Imposto de renda;
- Recolhimento previdenciário;
- Plano de saúde;
- Vale-refeição, transporte e alimentação;
- PRL pendente e outros benefícios que eram usufruídos.
Quanto à multa de 40% de indenização sobre o FGTS, a rescisão por falecimento fica isenta.
Quem recebe o valor da rescisão por falecimento?
De acordo com a Lei nº 6.858/1980, as verbas rescisórias deverão ser pagas, em quotas iguais, aos dependentes legais do colaborador falecido. São considerados herdeiros: cônjuges, filhos e dependentes econômicos declarados.
Caso não haja herdeiros entre estas opções, os pais e irmãos podem ser contemplados. Se ainda assim não houver nenhum dependente, os valores gerados na rescisão devem ser encaminhados para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para o Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) e para o Fundo de Participação PIS/PASEP.
Apoio à família e equipe
Além das burocracias envolvidas, nesta situação é fundamental que a empresa dê suporte às pessoas relacionadas ao colaborador que faleceu, incluindo a família e colegas de equipe. Entender o processo do luto e estar presente neste momento de dor também faz parte do papel do RH em casos de rescisão por falecimento.
Uma dica de uma ação sutil, mas muito importante, é enviar uma coroa de flores para o velório do colaborador, como uma maneira de mostrar carinho e dar apoio à família e amigos de luto.
Legislação
É preciso se atentar às regras da legislação sobre a rescisão por falecimento. A primeira delas é a Lei nº 6.858/1980 que determina o pagamento aos familiares dos valores trabalhistas não recebidos em vida pelo colaborador, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Com respeito ao pagamento do FGTS, a empresa precisa ainda seguir as normas elencadas na Lei nº 8.036/1990 e no Decreto nº 99.684/1990.
Ambos tratam dos critérios para cálculo, valores e movimentações em contas FGTS, que inclui as de profissionais falecidos. Para todos os efeitos, segundo a Lei nº 8.213/1991, a empresa deve informar imediatamente o óbito do profissional ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Seguindo este guia, a rescisão por falecimento será mais tranquila e menos dolorosa para os envolvidos. O importante é fazer do processo algo humanizado e respeitoso, uma vez que cada um lida com a perda de entes queridos de um jeito. A empresa fazer a sua parte corretamente já é uma ótima forma de ajudar nesta situação delicada.
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