Desastres naturais: Qual é o papel do RH?

Desastres naturais: Qual é o papel do RH?

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Entenda como a preparação e a resposta do RH são importantes para o bem-estar dos colaboradores e a continuidade dos negócios durante eventos climáticos extremos. 

Há anos especialistas vêm alertando sobre o iminente risco de colapso ambiental. Em paralelo, assistimos com cada vez mais frequência ocorrências nas quais a força da natureza deixou rastros devastadores. 

No Brasil, uma pesquisa realizada pelo IPEC revelou que 7 em cada 10 brasileiros já vivenciaram pelo menos um evento extremo associado às mudanças climáticas. Além do impacto ambiental, esses eventos geram  consequências na saúde mental das pessoas e em suas atividades laborais.

Diante desses efeitos, o departamento de Recursos Humanos deve estar preparado para coordenar respostas às tragédias climáticas, garantindo assim o bem-estar dos colaboradores e a continuidade dos negócios. Continue aqui para entender melhor o papel do RH em casos de desastres naturais.

Elaboração de um plano de contingência

O plano de contingência é um documento com instruções para ajudar gestores a lidar com adversidades. Nele deve conter uma análise de possíveis desastres naturais que podem ocorrer e afetar a empresa.

Nesse plano devem ser incluídas estratégias e medidas para minimizar os efeitos negativos de situações inesperadas. Algumas dessas medidas podem ser:

  • A criação de um comitê encarregado pela resposta a desastres;
  • Canais oficiais de divulgação de informações;
  • Telefones de emergência para comunicação com os colaboradores;
  • E tudo o que for importante para orientar diante de uma situação emergencial.

Mapear os riscos potenciais e ações a serem realizadas em ocorrências atípicas tornará a tomada de decisão muito mais orientada. Afinal, a crise é um momento onde as emoções ficam bastante abaladas, e elencar algumas diretrizes antes dela é capaz de auxiliar a empresa a encontrar melhores saídas.

Boa comunicação em canais oficiais

Uma comunicação rápida e honesta é essencial para mitigar a ansiedade dos colaboradores frente a um desastre ambiental. Nem sempre é possível comunicar todas as ações, mas é necessário que a organização tenha canais institucionais para divulgar informações oficiais.

A divulgação de informações sobre a situação atual, medidas adotadas e recursos disponíveis de forma objetiva e transparente pode evitar boatos ou desinformação. Assim como  a implementação de múltiplos canais informativos como e-mail, WhatsApp, Intranet e murais facilita para que todos tenham acesso aos esclarecimentos.

Outra dica é utilizar um canal específico para feedback, assim os colaboradores podem expressar suas preocupações e tirar dúvidas. Dessa forma, será possível estabelecer confiança e transmitir maior segurança.

Suporte aos colaboradores em casos de desastres naturais

O RH tem um desafio crescente em se preparar para oferecer suporte aos colaboradores em casos de desastres naturais. Nesse cenário, é preciso elaborar processos para assegurar que as necessidades emocionais, financeiras e de segurança dos colaboradores sejam atendidas, preservando também os interesses do negócio.

Algumas iniciativas são importantes para que os colaboradores se sintam apoiados e valorizados em momentos difíceis. Listamos algumas delas abaixo:

  • Ofereça apoio emocional e psicológico, com sessões de terapia em grupo e individuais;
  • Conceda apoio financeiro temporário, como empréstimos e doações;
  • Dê um subsídio extra para moradias ou, se possível, disponibilize acomodações na própria empresa;
  • Ofereça assistência para transporte de locais de risco para pontos seguros;
  • Crie uma campanha de arrecadação de itens essenciais à vida;
  • Adote políticas de trabalho remoto e horários flexíveis quando possível;
  • Monte e distribua Kits Emergenciais com água, remédios, itens de higiene, entre outros;
  • Promova um ambiente de comunidade e solidariedade com atividades que incentivem o suporte mútuo.

O que diz a CLT

Em casos de desastres naturais, quando são decretados calamidade pública municipal, estadual ou nacional, a  lei nº 14.437 autoriza as empresas a adotarem medidas alternativas para a preservação dos empregos. Veja quais são elas: 

  • Implementação do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Regime diferenciado de banco de horas;
  • Suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Importante: O prazo permitido para adoção das regras é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

O departamento de Recursos Humanos é fundamental para estabelecer diretrizes claras e promover ações de responsabilidade social corporativa em situações emergenciais. A união e o apoio mútuo entre empresas e colaboradores são importantes para superar os desafios de um futuro onde desastres ambientais podem se tornar cada vez mais frequentes e intensos.

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