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Lei do Bem – incentivo que não deve ser ignorado

Laços Corporativos 26 de julho de 2018 Líder, Políticas Diárias de RH

Tempo de leitura: 4 minutos

Menos de 1% de todas as empresas brasileiras valem-se dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal, em cumprimento à Lei do Bem. Estes são dados recentemente levantados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, divulgados no portal do Estadão, mostrando que um número de apenas 991 empresas nacionais, obtêm, ou já obtiveram, benefícios dessa lei, que existe desde 2005.

Mas, você sabe que lei é essa?

Conhecida por Lei do Bem, a Lei 11.196/2005, concede incentivos fiscais às pessoas jurídicas que empreendem pesquisas e desenvolvimentos de inovação tecnológica (PD&I), fomentando investimentos do setor privado, para potencializar o crescimento do país.

Esta também é uma forma das empresas aumentarem sua competitividade no mercado em que atuam, otimizando os próprios processos, estratégias, produtos ou serviços, melhorando os próprios resultados.

Alguns dos benefícios desta lei para as corporações, é ajudar a reduzir sua carga tributária, condicionado a investimentos, ações de melhorias e criação de novos produtos/serviços na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

E, essa redução é considerada em qual tributo?

São dois os principais impostos os quais essa redução pode ser feita diretamente: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas ainda é possível conseguir reduções de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando da aquisição de equipamentos; e no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em remessas para pagamentos de royalties e assistência técnica.

Com tudo, para obter tais descontos referentes a esta lei, existem algumas condições para a pessoa jurídica seguir:

  • A empresa deve estar sobre o regime de Lucro Real;
  • Empresa com Lucro Fiscal;
  • A empresa deve ter regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
  • A empresa deve investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Outros critérios da Lei do Bem

Lei do Bem - incentivo que não deve ser ignorado

É preciso conhecer o conceito de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica que o governo considera para a obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Com isso, foram utilizados os conceitos do Manual de Frascati, uma metodologia baseada nas práticas de PD&I da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

Essas definições de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica estão divididas em três grupos. Vamos a eles:

  • Pesquisa básica: são trabalhos de caráter experimental, executados para adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos observáveis em relação ao desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos ou sistemas.
  • Pesquisa aplicada: são trabalhos práticos com a finalidade de desenvolver ou aprimorar os produtos, serviços, processos ou sistemas.
  • Pesquisa experimental: são trabalhos sistemáticos realizados a partir de conhecimentos pré-existentes, adquiridos por meio de experimentos ou pesquisas já realizadas, para viabilizar novos produtos, serviços, processos ou sistemas, ou ainda, para o aperfeiçoamento dos que já existem.

Como a Lei do Bem pode ajudar no desenvolvimento de sua empresa?

Lei do Bem - incentivo que não deve ser ignoradoOs incentivos fiscais provenientes da Lei do Bem podem trazer mais benefícios além dos descontos nos impostos descritos acima. Boas oportunidades de novos negócios podem surgir a partir do momento que sua corporação realizar ações de pesquisa e desenvolvimento.

Parcerias proveitosas podem surgir junto a outras empresas, instituições de ensino e com o governo, para que todos possam prosperar, ajudando o país a se desenvolver. Esses incentivos auxiliam as próprias empresas a ampliarem seus investimentos na mesma área de P&D ou em outras áreas, progredindo cada vez mais nas melhorias dos seus processos.

Ao fazer parte do número de empresas que auxiliam na Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, adquirindo os incentivos fiscais, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação atesta sua empresa como inovadora, entregando o selo oficial de inovação. Esse selo ajuda a inspirar os próprios colaboradores, e a mantém bastante competitiva perante seu mercado, atraindo mais parceiros, fornecedores e clientes, o que resulta na otimização dos resultados.

Se a sua empresa está dentro de todos os pré-requisitos para a obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem, não ignore-os; ou melhor, se a sua empresa tem os requisitos, mas ainda não investe em pesquisa e desenvolvimento de inovação, saiba que além dos incentivos fiscais, você pode estar perdendo produtividade, competitividade e parcerias, fatores que ajudam sua equipe a se aperfeiçoar, motivar e focar nas metas e resultados empresariais.

 

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